IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 270 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.625, DE 13 DE MARÇO DE 2024
“Altera o §1°do art. 4° e o art. 5° da Lei n° 2.595, de 5 de julho de 2023, que instituiu o Programa Municipal de Fomento à Formação Profissional de Mão de Obra Feminina – PROFORMINA”.
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 05 de março de 2024, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:
Art. 1° O § 1° do art. 4° da Lei n° 2.595, de 5 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°(...)
§1° Serão disponibilizadas até 40 (quarenta) vagas mensais para os cursos de qualificação profissional. (N.R)
Art. 2° O art. 5° da Lei n° 2.595, de 5 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5° Os critérios de elegibilidade e de seleção para participar no Programa Municipal de Fomento à Formação Profissional de Mão de Obra Feminina – PROFORMINA são os seguintes:”
“I – critérios de elegibilidade:
a) residir em Campo Limpo Paulista;
b) idade entre 18 (dezoito) e 59 (cinquenta e nove) anos;
c) ter concluído no mínimo o primeiro ciclo do ensino fundamental.” (N.R.)
“II – critério de seleção:
a) ordem de inscrição.” (N.R.)
Art. 3° As despesas para a execução desta Lei estão consignadas em verba própria do orçamento vigente.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa
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