IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 270 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.627, DE 13 DE MARÇO DE 2024

“Concede prêmios de incentivo aos participantes do Festival de Música Gospel organizado pelo Município, através da Secretaria de Cultura e Turismo”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 05 de março de 2024, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a conceder prêmios em pecúnia, como forma de valorização dos profissionais da cultura e de incentivo aos participantes do 6° Festival de Música Gospel organizado pelo Município, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Art. 2º As premiações, no total de R$ 9.000,00 (nove mil reais), para o 7° Festival de Música Gospel que será realizado no dia 20 de abril de 2024, serão concedidas pelos jurados às melhores participações nas seguintes modalidades:

I - R$ 1.000,00 (mil reais) – Apresentação Solo;

II - R$ 2.000,00 (dois mil reais) – Grupo vocal, coro e coral;

III - R$ 2.000,00 (dois mil reais) – Banda;

IV - R$ 1.000,00 (mil reais) – Apresentação Infantojuvenil 0 a 11 anos;

V - R$ 1.000,00 (mil reais) – Apresentação Infantojuvenil 12 a 18 anos;

VI - R$ 1.000,00 (mil reais) – Interpretação;

VII - R$ 1.000,00 (mil reais) – Canção Inédita.

§1° Aos jurados não serão concedidos prêmios, cuja participação é gratuita e honorífica.

§2° As premiações para os próximos Festivais de Música Gospel, do 8° Festival em diante, serão determinadas e publicadas por Decreto do Executivo, considerada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 3° Caberá à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo organizar o evento, inclusive a solenidade coletiva de entrega dos prêmios.

Art. 4º O regulamento do Festival de Música Gospel será editado por Decreto.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei estão consignadas no orçamento vigente na seguinte dotação orçamentária: 01.014.001.13.392.0004.2.019 3.3.90.36.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoa


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