IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 859 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº. 11.024, DE 11 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA AO SERVIDOR EBERSON RICARDO DE ALMEIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

- Considerando que a Lei nº. 668, de 16 de dezembro de 2005, instituiu a FUNÇÃO GRATIFICADA no elenco de vantagens dos servidores municipais;

- Considerando o acúmulo de serviços em vários segmentos da administração municipal;

- Considerando que é viável a concessão de pagamento a título de Função Gratificada a servidores ocupantes de empregos permanentes, evitando a contratação de novos estranhos à administração, valorizando inclusive os admitidos em concurso público.

R E S O L V E :

1. CONCEDER a Eberson Ricardo de Almeida, matr. nº. 5232, PIS/PASEP nº. 126.55019.25.5, CTPS nº. 00026454 – série 00199, CPF nº. ***807328** e RG nº. 29.664.376-2, ocupante do emprego público de Jardineiro, pelas atividades excedentes, juntamente com o desempenho normal de suas atribuições, fazendo jus a percepção de Função Gratificada, Subgrupo FG-01, constante do Anexo V, da Lei Municipal n.º 668, de 16 de dezembro de 2005.

2. O interessado fará jus à remuneração de acordo com o valor estabelecido na Lei Municipal em vigor.

3. Tornar sem efeito, a partir desta data, a Portaria nº. 9.520, de 04 de janeiro de 2021.

4. Publique-se e cumpra-se.

IPEÚNA, 11 DE MARÇO DE 2024.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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