IMPRENSA OFICIAL - MAGDA
Publicado em 14 de março de 2024 | Edição nº 1195 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.655, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, para os fins que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), na forma do Artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.
Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:
FONTE | C.A | DESPESA | DESRIÇÃO | VALOR |
| 020601 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
| 08.244.0008.2107.0000 MANUTENÇÃO DO FMAS - RECUROS VINCULADOS | ||||
F.R 05 | 500.003 | 3.3.90.30.00 | MATERIAL DE CONSUMO | 52.000,00 |
| 020601 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||
| 08.244.0008.2107.0000 MANUTENÇÃO DO FMAS - RECUROS VINCULADOS | ||||
F.R 05 | 500.003 | 3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 20.000,00 |
TOTAL...........R$ 72.000,00
Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Especiais de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes do excesso de arrecadação da Transferência Federal Fundo a Fundo da Assistência Social, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.
Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.
Magda, 13 de março de 2024.
ALEXANDRE PAIVA BATELLO
Prefeito Municipal
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