IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 14 de março de 2024 | Edição nº 1195 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.656, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar, para os fins que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAGDA:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MAGDA DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento vigente do Município de Magda, no valor de R$ 90.0000,00 (noventa mil reais), na forma do Artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 e destinados a reforçar as dotações orçamentárias.

Parágrafo Único - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Governo e a categoria da despesa do Crédito Adicional especial estão discriminadas abaixo:

FONTE

C.A

DESPESA

DESRIÇÃO

VALOR

020502ENSINO
12.368.0007.2026.0000 MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR – ESTADUAL

F.R 02

200.005

3.3.90.30.00

MATERIAL DE CONSUMO

90.000,00

TOTAL............R$ 90.000,00

Artigo 2º - Os Créditos Adicionais Suplementar de que tratam o artigo 1º, serão custeados com recursos provenientes do excesso de arrecadação do convênio destinado ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos da Rede Estadual de Ensino, em conformidade com Artigo 43, § 1º, inciso II da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

Artigo 3º – Fica alterado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos desta Lei.

Artigo 4º – Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2024, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos desta Lei.

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em contrário.

Magda, 13 de março de 2024.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.