IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 1260 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


LEI Nº 3.357, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial para obras de pavimentação asfáltica em vias urbanas do município de Castilho-SP, de acordo com o Convênio Siconv nº909193/2020, Operação nº1073686-84/2021, e dá outras providências.”

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso das suasatribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Castilho aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do art. 40 e seguintes da LeiFederal nº 4.320/64, no orçamento do exercício de 2024, crédito adicional especial no valor de até R$.429.946,00 (quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais) para fazer face às despesas com a pavimentação asfáltica em vias públicas do município de Castilho-SP.

a) Recurso Governo Federal, Siconv nº909193/2020 – Operação nº1073686-84/2021, por intermédio do Ministério do Turismo, no valor de até R$.248.546,00 (duzentos e quarenta e oito mil, quinhentos e quarenta e seis reais).

b) Contrapartida do Município de até R$.181.400,00 (cento e oitenta e um mil e quatrocentos reais).

Art. 2º O valor do presente crédito adicional especial será coberto nos termos do art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320/64.

Art. 3º Fica também o Poder Executivo autorizado a incluir o programa de trabalho observado nesta Lei no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício 2024.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho-SP, 13 de março de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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