IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 774A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 028, DE 13 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre: DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODA EXTENSÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANASTÁCIO, EM DECORRÊNCIA DE ESTIAGEM PROLONGADA E ALTAS TEMPERATURAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO: a implacável estiagem que assola em especial o Município de Santo Anastácio/SP.
CONSIDERANDO: que são excepcionais as consequências de escassez fluviáteis em pleno mês de fevereiro, período que normalmente tem um dos maiores índices de precipitação do ano, e neste, ampliado pelas ondas de calor;
CONSIDERANDO: que grande parte da economia deste Município é composta pelas lavouras de soja, milho, hortaliças, feijão, amendoim e sementes de gramíneas, as quais estão sendo prejudicadas pela crise hídrica, comprometendo a capacidade de retorno financeiro aos produtores;
CONSIDERANDO: que vários produtores tiveram de retardar a plantação ou tiveram prejuízo, pois não choveu o suficiente para o desenvolvimento do plantio;
CONSIDERANDO: que a carência de chuvas impacta diretamente os setores do agronegócio em geral.
CONSIDERANDO: que, em face da gravidade dos fatos supramencionados, a constatada quebra na produção trará efeitos negativos a todos os setores que dependem direta ou indiretamente da agricultura e da pecuária, efeitos estes que acabarão por atingir a Prefeitura Municipal, em especial nas áreas de Ação Social e Saúde, restando caracterizar a situação de emergência, justificando-se o reconhecimento deste estado pelo Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO: que o presente instrumento de Decreto facilita a desburocratização dos gastos públicos em ações de respostas à emergência, inclusive possibilitando tanto a Administração Municipal como os próprios empresários e agricultores a buscar junto ao Governo Estadual e o Governo Federal, verbas, fomentos e instrumentos adequados para resposta imediata à excepcionalidade do momento;
CONSIDERANDO: o que dispõe o inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de abril de 2012, a qual atribui ao Município à competência de declarar situação de emergência e estado de calamidade pública.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência nos limites territoriais do Município de Santo Anastácio em virtude da emergência classificada e codificada como estiagem.
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta à emergência referenciada no Art. 1º.
Art. 3º - Autoriza-se a realização de políticas públicas com o objetivo de reforçar as ações de resposta à emergência delineada.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.