IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 1590A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 2.819, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito do Município de Getulina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criadas vagas nos cargos de provimento efetivo de servidores da Prefeitura Municipal de Getulina, constante no anexo I – Cargos de Provimento Efetivo, integrante do art. 8° da Lei Municipal 2.169/10, conforme segue:

CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE/VAGAS

Técnico de Enfermagem

7

3

Atendente de Creche

5

3

Servente

2

5

Escriturário

13

3

Enfermeiro

18

1

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 20 de agosto de 2018.

Prefeitura Municipal de Getulina/SP, 12 de março de 2024.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

ANA LIGIA A. IWAKAMI

Chefe de Gabinete e Relacionamento


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