IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 1031 | Ano VI

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.284, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

PROJETO DE LEI Nº 13/2024 - Autoria: Executivo

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.047.500,00 (três milhões, quarenta e sete mil e quinhentos reais) para reforço orçamentário da Secretaria Municipal da Fazenda, visando a continuidade e a manutenção dos contratos dos sistemas utilizados pelo Departamento de Gestão Contábil, Departamento de Arrecadação e o pagamento do PASEP, conforme a seguir discriminadas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:

Unidade Orçamentária: 02.21.01 - Gabinete da Secretaria

Funcional Programática: 28.846.0000.0.001 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA, PRECATÓRIOS, ENCARGOS

Elemento Econômico: 3.3.90.47.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUIÇÕES

Vínculo: 01.110.0000 - GERAL

Dotação: 121

Valor: R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:

Unidade Orçamentária: 02.21.02 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTÁBIL

Funcional Programática: 04.123.0038.2.374 AÇÕES ADMINISTRATIVAS INTERNAS

Elemento Econômico: 3.3.90.40.00 – SERV. TI E COMUNICAÇÃO–PJ

Vínculo: 01.110.0000 - GERAL

Dotação: 135

Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:

Unidade Orçamentária: 02.21.03 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO

Funcional Programática: 04.123.0038.2.374 AÇÕES ADMINISTRATIVAS INTERNAS

Elemento Econômico: 3.3.90.40.00 – SERV. TI E COMUNICAÇÃO – PJ

Vínculo: 01.110.0000 - GERAL

Dotação: 148

Valor: R$ 1.227.500,00 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais)

Parágrafo único. O crédito adicional suplementar do valor indicado dar-se-á por superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 2.º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.212, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2024.

Art. 3.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do Município para o período de 2022 a 2025.

Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 13 de março de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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