IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 1031 | Ano VI
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.284, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
PROJETO DE LEI Nº 13/2024 - Autoria: Executivo
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.047.500,00 (três milhões, quarenta e sete mil e quinhentos reais) para reforço orçamentário da Secretaria Municipal da Fazenda, visando a continuidade e a manutenção dos contratos dos sistemas utilizados pelo Departamento de Gestão Contábil, Departamento de Arrecadação e o pagamento do PASEP, conforme a seguir discriminadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:
Unidade Orçamentária: 02.21.01 - Gabinete da Secretaria
Funcional Programática: 28.846.0000.0.001 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATADA, PRECATÓRIOS, ENCARGOS
Elemento Econômico: 3.3.90.47.00 – OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUIÇÕES
Vínculo: 01.110.0000 - GERAL
Dotação: 121
Valor: R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:
Unidade Orçamentária: 02.21.02 - DEPARTAMENTO DE GESTÃO CONTÁBIL
Funcional Programática: 04.123.0038.2.374 AÇÕES ADMINISTRATIVAS INTERNAS
Elemento Econômico: 3.3.90.40.00 – SERV. TI E COMUNICAÇÃO–PJ
Vínculo: 01.110.0000 - GERAL
Dotação: 135
Valor: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA:
Unidade Orçamentária: 02.21.03 - DEPARTAMENTO DE ARRECADAÇÃO
Funcional Programática: 04.123.0038.2.374 AÇÕES ADMINISTRATIVAS INTERNAS
Elemento Econômico: 3.3.90.40.00 – SERV. TI E COMUNICAÇÃO – PJ
Vínculo: 01.110.0000 - GERAL
Dotação: 148
Valor: R$ 1.227.500,00 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil e quinhentos reais)
Parágrafo único. O crédito adicional suplementar do valor indicado dar-se-á por superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2.º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.212, de 29 de setembro de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2024.
Art. 3.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual do Município para o período de 2022 a 2025.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 13 de março de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.