IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 1031 | Ano VI

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.285, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

(AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

PROJETO DE LEI Nº 14/2024 - Autoria: Executivo

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), destinados a investimentos em equoterapia e na melhoria da qualidade dos serviços de saúde, mediante a aquisição de equipamentos de informática para a Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho, conforme a seguir discriminados:

Secretaria de Saúde

Unidade Orçamentária: 02.31.06 – Departamento de Planejamento Avaliação e Controle

Funcional Programática: 10.302.0050.2.354 - Serviços de Atendimento de Saúde à População

Elemento Econômico: 4.4.50.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

Vínculo 92.300.0322- Emenda Rafael Silva - Transf. Especial-2022.075.35831

Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

Unidade Orçamentária: 02.31.06 – Departamento de Planejamento Avaliação e Controle

Funcional Programática: 10.302.0050.2.354 - Serviços de Atendimento de Saúde à População

Elemento Econômico: 4.4.50.52.00 - Equipamentos e Material Permanente

Vínculo 01.310.0000 – GERAL SAÚDE

Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

Art. 2º - O presente Crédito Adicional Especial será originário de valores de Superavit Financeiro vinculados apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em contas correntes específicas.

Art. 3º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.212, de 29 de setembro 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2024.

Art. 4.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 13 de março de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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