IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 1031 | Ano VI
Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.285, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
(AUTORIZA O EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
PROJETO DE LEI Nº 14/2024 - Autoria: Executivo
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, junto à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), destinados a investimentos em equoterapia e na melhoria da qualidade dos serviços de saúde, mediante a aquisição de equipamentos de informática para a Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho, conforme a seguir discriminados:
Secretaria de Saúde
Unidade Orçamentária: 02.31.06 – Departamento de Planejamento Avaliação e Controle
Funcional Programática: 10.302.0050.2.354 - Serviços de Atendimento de Saúde à População
Elemento Econômico: 4.4.50.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Vínculo 92.300.0322- Emenda Rafael Silva - Transf. Especial-2022.075.35831
Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais)
Unidade Orçamentária: 02.31.06 – Departamento de Planejamento Avaliação e Controle
Funcional Programática: 10.302.0050.2.354 - Serviços de Atendimento de Saúde à População
Elemento Econômico: 4.4.50.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Vínculo 01.310.0000 – GERAL SAÚDE
Valor: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 2º - O presente Crédito Adicional Especial será originário de valores de Superavit Financeiro vinculados apurados no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em contas correntes específicas.
Art. 3º - Fica incluído o crédito no anexo da Lei n.º 7.212, de 29 de setembro 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2024.
Art. 4.º - Fica incluído o crédito na Lei n.º 6.961, de 16 de julho de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2022 a 2025.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 13 de março de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO
- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.