IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 1031 | Ano VI

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.286, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

(INSTITUI O PROGRAMA BANCO DE RAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

PROJETO DE LEI Nº 20/2024 - Autoria: Executivo

Indicação nº 34/2022 - Autoria: Vereadores Maria José Pereira, Frederico de Moraes Carvalho e Fernando Francisco da Silva.

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Banco de Ração no Município de Sertãozinho - SP, com o objetivo de captar doações de rações e produtos alimentícios para animais, promovendo a sua distribuição a protetores de animais independentes, organizações não governamentais e famílias em situação de vulnerabilidade social que possuam animais.

§1º - A distribuição dos alimentos será realizada prioritariamente a:

I - Protetores de animais independentes cadastrados no município;

II - Organizações não governamentais atuantes na proteção animal;

III - Famílias em situação de vulnerabilidade social que possuam animais, cadastradas em programas sociais municipais.

Art. 2º - O Programa Banco de Ração terá como finalidades:

I - Receber, armazenar e distribuir alimentos para animais, sejam eles perecíveis ou não, desde que em condições de consumo e com prazo de validade adequado;

II - Estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais, industriais e pessoas físicas para a captação de doações;

III - Promover campanhas de conscientização sobre a importância da doação de ração e produtos alimentícios para animais.

Art. 3º - A administração do Programa Banco de Ração será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura, que deverá:

I - Organizar e estruturar o programa;

II - Estabelecer critérios para o cadastramento de beneficiários e doadores;

III - Fiscalizar a qualidade dos alimentos doados e distribuídos.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 13 de março de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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