IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 1031 | Ano VI

Entidade: Procuradoria Geral | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 7.287, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

(DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DOS CARGOS DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO - SP)

PROJETO DE LEI Nº 21/2024 - Autoria: Executivo

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, torna público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º - A jornada de trabalho dos profissionais ocupantes dos cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem, estabelecida na Lei n.º 6.196, de 12 de dezembro de 2016, da Administração Pública Municipal fica limitada a 30 (trinta) horas semanais, a serem cumpridas em 6 (seis) horas diárias.

Art. 2º - A jornada de trabalho estabelecida no art. 1º desta Lei não implicará em redução do salário ou vencimento das categorias funcionais mencionadas.

Art. 3º - A Administração Pública Municipal assegurará que a jornada de trabalho de 30 (trinta) horas seja observada nos processos de contratação de serviços terceirizados envolvendo as funções de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem.

Parágrafo único. A norma estabelecida no caput deste artigo aplica-se a contratos novos e àqueles em processo de renovação, a partir da vigência desta Lei.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar os remanejamentos orçamentários necessários, em conformidade com a legislação vigente, para garantir a plena execução desta Lei.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 13 de março de 2024, 127 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

DR. WILSON FERNANDES PIRES FILHO

- Publicada no “Diário Oficial Eletrônico do Município”.


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