IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 987A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 5.070/2024.
Objeto: Dispõe sobre revogação dos Decretos Municipais nº. 4.970, 4.971, 4.972 e 4.973, de 09 de outubro de 2023, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 4.970, de 09 de outubro de 2023, que “Autoriza o desdobro que consta pertencer a Jorge Nassar Frange Filho e Aparecida Donizete Maciel Frange, dando outras providências”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 4.971, de 09 de outubro de 2023, que “Autoriza o desdobro que consta pertencer a Favita Locação e Administração de Bens Ltda, dando outras providências”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 4.972, de 09 de outubro de 2023, que “Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Jorge Nassar Frange Filho, Aparecida Donizete Maciel Frange e Favita Locação e Administração de Bens Ltda, dando outras providências”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 4.973, de 09 de outubro de 2023, que “Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Jorge Nassar Frange Filho, Aparecida Donizete Maciel Frange e Favita Locação e Administração de Bens Ltda, dando outras providências”;
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo nº. 01327/2024, protocolado pelo Sr. Jorge Nassar Frange Filho, empresário, no qual requer a revogação dos Decretos Municipais nº. 4.970, 4.971, 4.972 e 4.973/2023;
CONSIDERANDO Parecer nº. 06/2024, expedido pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, datado de 01 de março de 2024, favorável ao deferimento do requerido;
CONSIDERANDO Parecer Lançadoria nº. 002/2024, expedido pelo Setor de Lançadoria e Tributação, datado de 04 de março de 2024;
CONSIDERANDO despacho favorável da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, na data de 04 de março de 2024;
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado integralmente o Decreto Municipal nº 4.970, de 09 de outubro de 2023, que dispõe sobre a autorização do desdobro que consta pertencer a Jorge Nassar Frange Filho e Aparecida Donizete Maciel Frange.
Art. 2º. Fica revogado integralmente o Decreto Municipal nº. 4.971, de 09 de outubro de 2023, que dispõe sobre a autorização do desdobro que consta pertencer a Favita Locação e Administração de Bens Ltda.
Art. 3º. Fica revogado integralmente o Decreto Municipal nº. 4.972, de 09 de outubro de 2023, que dispõe sobre a autorização da unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Jorge Nassar Frange Filho, Aparecida Donizete Maciel Frange e Favita Locação e Administração de Bens Ltda.
Art. 4º. Fica revogado integralmente o Decreto Municipal nº. 4.973, de 09 de outubro de 2023, que dispõe sobre a autorização da unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Jorge Nassar Frange Filho, Aparecida Donizete Maciel Frange e Favita Locação e Administração de Bens Ltda.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi.
Em 12 de março de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Rodivani Rodrigues Cambiaghi
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.