IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 1492 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.115, DE 13 DE março DE 2024.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 433.466,59 (Quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), às seguintes dotações:
02.10.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.10.02 | DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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366 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 409.000,00 |
371 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 24.466,59 |
| TOTAL | 433.466,59 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 433.466,59(Quatrocentos e trinta e três mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), serão cobertos com recursos da anulação abaixo relacionada, prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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512 | Material de Consumo | 433.466,59 |
| TOTAL | 433.466,59 |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 13 de março de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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