IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 1492 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.113, DE 13 DE março DE 2024.
Que altera o art. 1º da Lei nº 4.101, de 12 de dezembro de 2023.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, da Lei nº 4.101, de 12 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber uma servidão administrativa a seu favor, amigável ou judicialmente e não onerosa sobre uma área contendo 749,51 m², de propriedade de CURI & FRASCARELI LTDA., CNPJ nº 53.813.937/0001-42, constante da Matricula nº 34.738, situado neste Município, destinada à servidão de passagem para remanejamento de rede coletora de esgoto, com a seguinte descrição:
DESCRIÇÃO: O imóvel de Matrícula 34.738 fica onerado por um servidão de passagem em favor da Prefeitura Municipal de Pederneiras, com acesso à Rua Nove de Julho, com 4,00 metros de largura e que possui a seguinte descrição: A servidão de passagem tem início no ponto 5G, cravado na divisa da Rua Nove de Julho, lado ímpar, com o imóvel de Matrícula 34.738; daí segue pelo alinhamento da citada rua na extensão de 4,14 m até o ponto 5F, confrontando com a Rua Nove de Julho, lado ímpar; daí deflete à direita e segue na extensão 23,75 m, com rumo 48º11'37" SE, até o ponto 5E, confrontando com o imóvel de Matrícula 34.738; daí deflete à direita e segue na extensão 14,90 m, com rumo 13°35'55" SE, até o ponto 5C; daí segue na extensão de 39,83 m, com rumo 55°28'41" SE, até o ponto 5B; daí segue na extensão de 109,76 m, com rumo 20°36'44" SE, até o ponto 5L, confrontando do ponto 5E ao ponto 5L com o imóvel de Matrícula 34.737; daí deflete à direita e segue na extensão 4,60 m, com rumo 81º37'10" NW, até o ponto 5K; daí deflete à direita e segue na extensão 106,31 m, com rumo 20°36'44" NW, até o ponto 5J; daí deflete à esquerda e segue na extensão 40,06 m, com rumo 55°28'41" NW, até o ponto 5I; daí deflete à direita e segue na extensão 15,19 m, com rumo 13°35'55" NW, até o ponto 5H; daí deflete à esquerda e segue na extensão 23,59 m, com rumo 48º11'37" NW, até o ponto 5G, início da descrição, confrontando do ponto 5L ao ponto 5G com o imóvel de Matrícula 34.737, encerrando uma área de 749,51 m².
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 13 de março de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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