
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 13 de março de 2024 | Edição nº 1290 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.603, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Revoga o Decreto nº 3.703, de 19 de setembro de 2008.
O Prefeito de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 3.703, de 19 de setembro de 2008,que regulamenta a Lei Municipal nº 3.170/2008, que institui o Programa de Controle de natalidade de Animais Domésticos no Município de São José do Rio Pardo e dá outras providências.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 13 de março de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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