IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 14 de março de 2024 | Edição nº 962 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.765 – DE 13 DE MARÇO DE 2024

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 1.271.123,50 (um milhão, duzentos e setenta e um mil, cento e vinte e três reais e cinquenta centavos)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 1.271.123,50 (um milhão, duzentos e setenta e um mil, cento e vinte e três reais e cinquenta centavos), destinado às dotações abaixo relacionadas, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Gestora: 02.12.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade Orçamentária: 02.12.02 - Departamento de Obras e Infraestrutura

Funcional Programática:

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 452 - Serviços Urbanos

Programa: 0019 - Administração de Obras e Serviços Públicos

Projeto/Ação: 2.048 - Viação Rural

Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculado

Categoria Econômica:

3 - Despesas Correntes/ 3 - Outras Despesas Correntes/ 90 - Aplicações Diretas

39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 346.123,50
Unidade Orçamentária: 02.12.03 - Departamento de Serviços Urbanos

Funcional Programática:

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 452 - Serviços Urbanos

Programa: 0019 - Administração de Obras e Serviços Públicos

Projeto/Ação: 2.051 - Praças e Jardins

Fonte de Recurso: 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculado

Categoria Econômica:

3 - Despesas Correntes/ 3 - Outras Despesas Correntes/ 90 - Aplicações Diretas

30 - Materiais de Consumo 5.000,00
Categoria Econômica:

3 - Despesas Correntes/ 3 - Outras Despesas Correntes/ 90 - Aplicações Diretas

39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00

Total da Unidade 391.123,50

Unidade Gestora: 02.14.00 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade
Unidade Orçamentária: 02.14.01 - Gabinete da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade

Funcional Programática:

Função: 18 - Gestão Ambiental

Subfunção: 542 - Controle Ambiental

Programa: 0023 - Administração do Meio Ambiente e Sustentabilidade

Projeto/Ação: 2.056 - Atividades do Meio Ambiente

Fonte de Recurso: 02 - Transferência e Convênios Estaduais - Vinculado

Categoria Econômica:

4 - Despesas de Capital/4 - Outras Despesas de Capital/90 - Aplicações Diretas

52 - Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

Total da Unidade 100.000,00

Unidade Gestora: 02.21.00 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 02.21.02 - Departamento de Educação e Ensino

Funcional Programática:

Função: 12 - Educação

Subfunção: 361 - Ensino Fundamental

Programa: 0035 - Educação Básica

Projeto/Ação: 2.134 - Ensino Fundamental Integral

Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculado

Categoria Econômica:

3 - Despesas Correntes/ 3 - Outras Despesas Correntes/ 90 - Aplicações Diretas

39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 780.000,00

Total da Unidade 780.000,00

Total do Crédito Adicional 1.271.123,50

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional especial, decorrem de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 02 - Transferências e Convênios Estaduais vinculados no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) e anulação parcial no valor de R$ 1.126.123,50 (um milhão, cento e vinte e seis mil, cento e vinte e três reais e cinquenta centavos) das seguintes dotações orçamentárias:

Órgão: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Gestora: 02.12.00 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade Orçamentária: 02.12.02 - Departamento de Obras e Infraestrutura

Funcional Programática:

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana

Programa: 0019 - Administração de Obras e Serviços Públicos

Projeto/Ação: 1.032 - Construção de Pontes

Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados

Categoria Econômica:

4 - Despesas de Capital/4 - Outras Despesas de Capital/90 - Aplicações Diretas

51 - Obras e instalações

Ficha: 0426 346.123,50

Total da Unidade 346.123,50

Unidade Gestora: 02.21.00 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 02.21.03 - Departamento de Serviços de Apoio à Educação

Funcional Programática:

Função: 12 - Educação

Subfunção: 368 - Educação Básica

Programa: 0048 - Construções, Ampliações e Reforma de Prédios Escolares

Projeto/Ação: 1.024 - Construção de Prédio da Secretaria Municipal de Educação

Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados

Categoria Econômica:

4 - Despesas de Capital/4 - Outras Despesas de Capital/90 - Aplicações Diretas

51 - Obras e instalações

Ficha: 1513 540.800,00
Projeto/Ação: 1.025 - Reforma do Prédio Administrativo

Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados

Categoria Econômica:

4 - Despesas de Capital/4 - Outras Despesas de Capital/90 - Aplicações Diretas

51 - Obras e instalações

Ficha: 1515 108.160,00
Funcional Programática:

Função: 12 - Educação

Subfunção: 365 - Ensino Infantil

Programa: 0048 - Construções, Ampliações e Reforma de Prédios Escolares

Projeto/Ação: 1.029 - Construção de Prédios Escolares de Educação Infantil

Fonte de Recurso: 05 - Transferência e Convênios Federais - Vinculados

Categoria Econômica:

4 - Despesas de Capital/4 - Outras Despesas de Capital/90 - Aplicações Diretas

51 - Obras e instalações

Ficha: 1521 131.040,00

Total da Unidade 780.000,00

Total da Anulação 1.126.123,50

Art. 3.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de março de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.