IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 14 de março de 2024 | Edição nº 962 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.766 – DE 13 DE MARÇO DE 2024
“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à dotação abaixo relacionada, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba
Unidade Orçamentária: 02.07.00 - Secretaria Municipal da Fazenda
Unidade Executora: 02.07.04 - Encargos Gerais do Município
Funcional Programática: 04.273.0039-2.155
Função: 04 - Administração
Subfunção: 273 - Previdência Complementar
Programa: 0039 - Fundo de Custeio Regime Próprio de Previdência Complementar
Projeto/Atividade: 2.155 - Fundo de Custeio Regime Próprio de Prev. Complem. do Munic. de Ata (FCRPPCA)
Fonte de Recurso: 03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa-Vinculados
3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas
93 - Indenizações e Restituições 300.000,00
Total da Unidade 300.000,00
Total do Órgão 300.000,00
Total do Crédito Adicional 300.000,00
Parágrafo único. O recurso necessário à abertura do presente crédito adicional especial decorre de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa-Vinculados.
Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de março de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO
Secretário Municipal de Governo
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.