IMPRENSA OFICIAL - LOURDES

Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 814 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.086, DE 06 DE MARÇO DE 2024

REGULAMENTA AS AÇÕES DO PASSEIO ECOLOGICO A SER REALIZADO NO DIA 17 DE MARÇO DE 2024 NO MUNICÍPIO DE LOURDES.

Odécio Rodrigues da Silva, Prefeito do Município de Lourdes no uso de atribuições legais.

DECRETA:

Art. 1º. Fica regulamentada as ações que serão desenvolvidas no Município de Lourdes no dia 17 de março de 2024 para realização do Passeio Ecológico do Município.

Art. 2º - Para a realização do evento a Prefeitura poderá promover alterações do trânsito, inclusive mediante interdição de vias públicas, sem prejuízo do acesso aos moradores do local, podendo inclusive as interdições serem promovidas 01 hora antes do início ao início do evento e até 01 hora posterior ao término, para fins de instalação de equipamentos para a realização.

Art.3º. No dia de realização do Passeio Ecológico, fica proibido a exploração de qualquer tipo de atividade comercial por vendedores ambulantes e eventuais no perímetro de até 150 (cento e cinquenta) metros em torno do Recinto de Exposições Segisfredo Pinto Cunha.

Art. 4º. A Prefeitura definirá os locais, respeitados os limites definidos no artigo 3º, da praça de alimentação, onde poderão ser instalados os vendedores ambulantes e eventuais, podendo interditar as referidas vias.

Art.5º. Somente serão permitidos os vendedores ambulantes e eventuais que promoverem o pagamento antecipado, entendo por esse até as 16h00 do dia 15 de março de 2.024, no valor determinado no artigo 128 e Tabela VII do Código Tributário Municipal.

Art.6º. Além do pagamento da diária aos cofres municipais, os vendedores serão responsáveis pela instalação de seus equipamentos, bem como, em havendo necessidade, da instalação de água e energia elétrica para seu uso e também da manutenção da limpeza do local.

Art.7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Lourdes, 06 de agosto de 2024

Odécio Rodrigues da Silva

Prefeito

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município na presente data.

Eliete Regina Rezende de Alcântara

Secretaria Municipal


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