IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 14 de março de 2024 | Edição nº 1103 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.963, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.

“Declara de utilidade pública área de propriedade de Leonardo Pereira Menezes, Silva & Freitas Empreendimentos Imobiliários Ltda, Rayner da Silva Ferreira, destinada à oficialização da passagem de rede de galeria de águas pluviais existente por força da Lei Municipal nº 4.162/2015, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO a prescrição normativa do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, que dispõe sobre a desapropriação por utilidade pública, notadamente a alínea "p";

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer a servidão administrativa incorporação da área descrita neste Decreto ao domínio público para fins de regularização de passagem de rede de galeria de águas pluviais, já existente no Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em sua integralidade, para fins de desapropriação, por via judicial ou amigável, área de propriedade de Leonardo Pereira Menezes, objeto das matrículas nºs 15.167 e 15.171, do Oficial de Registro de Imóveis – ORI - de Buritama, Silva & Freitas Empreendimentos Imobiliários Ltda, Rayner da Silva Ferreira, objeto da Matrícula nº 8.063, do Oficial de Registro de Imóveis – ORI - de Buritama, cujas características, limites, divisas e confrontações constam do memorial descritivo e planta, que ficam fazendo parte integrante deste Decreto.

I – Descrição da área de servidão

“trata-se de imóvel localizado nesta cidade do lado direito da Rua Cunha Bueno, que se descreve a partir do P.V. 03, situado no Recinto de Rodeio, com profundidade de 1,80 metros; daí segue com o rumo 5º47’39” NE na distância de 32,62 metros, com declividade de 0,70% (sob a Rua Cunha Bueno) até encontrar com encontrar a com o P.V. 04, situado na propriedade da matrícula nº 15.171, na profundidade de 4,49 metros; daí segue com o rumo 41º27’01” NE na distância de 122,60m, até o P.V. 05, situado na propriedade da matrícula nº 15.167, com profundidade de 4,90 metros; daí segue com o rumo 41º39’20” NE na distância de 119,92 metros, com declividade de 0,60% até encontrar o P.V. 06, situado na matrícula nº 15.167, com profundidade de 4,44 metros; daí segue com o rumo 80º57’49” NE na distância de 37,15 metros, com declividade de 0,50% até encontrar o P.V. 07, com profundidade da 4,30 metros, situado na propriedade da matrícula nº 8.063; daí segue com o rumo 35º38’35” NE na a distância de 59,83 metros, com declividade de 0,50% até encontrar o PV 08, com a Rua 8, em área do Jardim São José, por sobre a rede prevalece servidão non aedificandi de 5,00 metros de largura.

Art. 2º A área declarada de utilidade pública, descrita art. 1º, inciso I, destina-se à oficialização da passagem de rede de galeria de águas pluviais já existente há aproximadamente 08 (oito) anos), em conformidade com a Lei Municipal nº 4.162/2015.

Art. 3.º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de verbas própriasconsignadas em Orçamento.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 22 de fevereiro de 2024; 106 anos de Fundação e 75 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

LUIZ ANTONIO VASQUES JÚNIOR

Procurador Jurídico

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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