IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 14 de março de 2024 | Edição nº 720 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.033, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 174.900,00 (CENTO E SETENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional especial no orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas), para aplicação do recurso referente à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, conforme repasse do Ministério da Cultura;

Considerando que a Lei n.º 3.710, de 11 de março de 2024, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2024, em favor do Departamento de Cultura e Eventos, um crédito adicional especial no valor de R$ 174.900,00 (cento e setenta e quatro mil e novecentos reais), para atender à seguinte programação:

  1. Unidade
  1. Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.06.01

3.3.90.39-05

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

13.392.050-2.023

174.900,00

T O T A L

=================================è

174.900,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 174.900,00 (cento e setenta e quatro mil e novecentos reais), são Ministério da Cultura, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional especial de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 12 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


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