IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 14 de março de 2024 | Edição nº 720 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.034, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 293.300,00 (DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL E TREZENTOS REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 42, 43 (§§ 1.º, incisos I, 2.º) e 46 da Lei Federal nº 4.320/64 e com fundamento nos artigos 7.º da Lei Municipal n.º 3.680, de 24 de novembro de 2023.

Considerando ser necessária a suplementação de dotações do orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas), com objetivo de aplicação dos saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde, para enfrentamento da pandemia de Covid-19 no período de 2020 a 2022, para transferência financeira a Entidade com a finalidade de realizar cirurgias ortopédicas entre outras, nos termos da Portaria GM/MS nº 3.139, de 8 de fevereiro de 2024.

Considerando que a Lei n.º 3.711, de 11 de março de 2024, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2024, em favor da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 293.300,00 (dois milhões e duzentos e oitenta e um mil e novecentos reais), para atender à seguinte programação:

  1. Unidade
  1. Código/ Fonte/ Aplicação

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.03

3.3.50.43-05

300.0180

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

293.300,00

T O T A L

=================================è

293.300,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 293.300,00 (dois milhões e duzentos e oitenta e um mil e novecentos reais), são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 12 de março de 2023.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de março de 2023.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.