IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 14 de março de 2024 | Edição nº 720 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.036, DE 12 DE MARÇO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.380.000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS E OITENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real, Prefeito Municipal de Tambaú, usando da atribuição que lhe confere o art. 73, II, da Lei Orgânica do Município e

Considerando que, nos termos do art. 42 da Lei Federal n.º 4.320, de 1964, os créditos suplementares são autorizados por lei e abertos por Decreto do Executivo;

Considerando ser necessário o crédito adicional suplementar no orçamento municipal vigente (Lei 3.680, de 24 de novembro de 2023, e por normas posteriormente editadas), para aplicação da Tabela SUS Paulista aos estabelecimentos de saúde, com ou sem fins lucrativos, que participam do Sistema Único de Saúde, de forma complementar para assistência à saúde aos usuários do SUS/SP, conforme Resolução SS nº 198, de 29 de dezembro de 2023;

Considerando que a Lei n.º 3.713, de 11 de março de 2024, autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar;

DECRETA:

Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Tambaú, para o exercício de 2024, em favor da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.380.000,00 (um milhão e trezentos e oitenta mil reais), para atender à seguinte programação:

  1. Unidade
  1. Código

Discriminação

Funcional Programática

Valor – R$

01.08.03

3.3.50.43-02

300.0181

Subvenções Sociais

10.302.073-2.017

1.380.000,00

T O T A L

=================================è

1.380.000,00

Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, de R$ 1.380.000,00 (um milhão e trezentos e oitenta mil reais), são provenientes de excesso de arrecadação, em virtude de repasse a ser feito pela Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do art. 43, §§ 1.º, II, 3.º e 4.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e da Lei nº 3.637, de 19 de julho de 2023 (Diretrizes Orçamentárias para exercício de 2024), relativos às unidades orçamentárias mencionadas no art. 1.º, serão atualizados pelo Departamento de Contabilidade, em virtude da abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta lei, de forma que haja compatibilização entre as peças orçamentárias do Município, conforme exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (Projeto AUDESP).

Art. 4.º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Tambaú, 12 de março de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 12 de março de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.