IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 14 de março de 2024 | Edição nº 720 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4.038, DE 13 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - O pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N. será feito no dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação do serviço.
Art. 2º - Os contribuintes sujeitos a tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza mediante importâncias fixas terão o imposto lançado da seguinte forma:
§1º – os inscritos anteriormente ao exercício a que se referir o lançamento terão o imposto lançado de ofício, em até 06 (seis) parcelas mensais iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente a partir da 2ª (segunda) e acrescidas de 1% (um por cento) de juros ao mês, com o vencimento da primeira parcela em 20 de maio.
§2º - os que no exercício do lançamento promoverem sua inscrição no Cadastro Fiscal de Atividades até 31 de março terão o imposto lançado em até 06 (seis) parcelas mensais iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente a partir da 2ª (segunda) e acrescidas de 1% (um por cento) de juros ao mês, com o vencimento da primeira parcela em 20 de maio.
§3º - Findo o prazo de que trata o parágrafo anterior, o pagamento será feito em uma única parcela, no ato da Inscrição Municipal.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 13 de março de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrado e publicado no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 13 de março de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
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