IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 14 de março de 2024 | Edição nº 817 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.735, DE 14 DE MARÇO DE 2024
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito adicional especial no valor de até R$ 1.197.549,30 (um milhão cento e noventa e sete mil quinhentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02. Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 15.452.0010.1055.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 100.042 | 02 | 612.049,30 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 612.049,30 | |||||
02. Poder Executivo
02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer
02.11.02. Divisão de esportes
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 27.812.0045.1054.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 100.035 | 02 | 300.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 300.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.14. Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura
02.14.02. Divisão de Agricultura e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 20.606.0024.10570000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 100.038 | 05 | 285.500,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 285.500,00 | |||||
Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.972.116,35 (um milhão novecentos e setenta e dois mil cento e dezesseis reais e trinta e cinco centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02. Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 15.452.0010.2013.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 100.021 | 02 | 18.403,00 |
| 15.452.0010.2013.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 100.021 | 01 | 10.993,88 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 29.396,88 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.01. Sede da Diretoria Municipal de Educação
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 12.122.0015.2023.0000 | 3.3.90.14.00 | Diárias – Pessoal Civil | 110.000 | 01 | 5.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 5.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.03. Pré Escola Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 12.365.0017.2032.0000 | 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 213.000 | 01 | 9.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 9.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 12.365.0018.2034.0000 | 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 212.000 | 01 | 20.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 20.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06 Diretoria Municipal de Educação
02.06.10 Ensino Fundamental – Recursos FUNDEB (30%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 12.361.0037.2025.0000 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil | 261.000 | 02 | 242.000,00 |
| 12.361.0037.2025.0000 | 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 261.000 | 02 | 19.000,00 |
| 12.361.0037.2025.0000 | 3.1.90.16.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | 261.000 | 02 | 4.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 265.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde
02.07.01. Fundo Municipal de Saúde
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 10.301.0032.1051.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 800.019 | 05 | 300.000,00 |
| 10.301.0032.1051.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 301.000 | 01 | 89.938,18 |
| 10.301.0032.1052.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 800.018 | 05 | 500.000,00 |
| 10.301.0032.1052.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 301.000 | 01 | 107.341,35 |
| 10.302.0026.2040.0000 | 3.3.70.41.00 | Contribuições | 800.021 | 05 | 260.470,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 1.257.749,53 | |||||
02. Poder Executivo
02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer
02.11.02. Divisão de esportes
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 27.812.0045.1054.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 100.035 | 01 | 14.620,69 |
| 27.812.0045.1053.0000 | 4.4.90.51.040 | Obras e Instalações | 800.020 | 05 | 300.000,00 |
| 27.812.0045.1053.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 100.037 | 01 | 20.161,96 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 334.782,65 | |||||
02. Poder Executivo
02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania
02.12.00. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 08.20844.0003.1053.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 500.021 | 05 | 2.907,27 |
| 08.244.0003.2049.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica | 500.22 | 05 | 12.706.68 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 15.613,95 | |||||
02. Poder Executivo
02.14. Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura
02.14.02. Divisão de Agricultura e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 20.606.0024.1057.0000 | 4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 100.038 | 01 | 35.573,34 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 35.573,34 | |||||
Art. 3º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com:
I- R$ 1.197.549,30 (um milhão cento e noventa e sete mil quinhentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), por provável excesso de arrecadação proveniente de transferências de recursos da União e do Estado, em razão de repasses financeiros, na forma do artigo 43, §1º. II e §3º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 2.º desta Lei, será coberta com:
I – R$ 1.394.486,95 (um milhão trezentos e noventa e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos) pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, §1.º, inciso I, e §2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
II – R$ 577.629,40 (quinhentos e setenta e sete mil seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), pela anulação total ou parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento
02.04.01. Divisão de Turismo e Dependência
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
84 | 23.695.0007.2011.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110.000 | 01 | 34.782,65 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 34.782,65 | |||||
02. Poder Executivo
02.05. Diretoria Obras, Serviços Públicos e Transporte
02.05.02. Divisão de Serviços Públicos
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
99 | 15.452.0010.2013.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 110.000 | 01 | 10.993,88 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 10.993,88 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.01. Sede da Diretoria Municipal de Educação
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
155 | 12.122.0015.2023.0000 | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 200.000 | 01 | 34.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 34.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.02. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
167 | 12.361.0016.2030.0000 | 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 220.000 | 01 | 190.000,00 |
173 | 12.361.0016.2030.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 220.000 | 01 | 20.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 210.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06 Diretoria Municipal de Educação
02.06.11 Ensino Fundamental – Recursos FUNDEB (70%)
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
233 | 12.365.0037.2027.0000 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil | 271.003 | 02 | 55.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 55.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.07. Diretoria Municipal de Saúde
02.07.01. Fundo Municipal de Saúde
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
280 | 10.301.0028.2039.0000 | 3.1.90.13.00 | Obrigações Patronais | 301.000 | 01 | 70.000,00 |
285 | 10.301.0032.1018.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 110.000 | 05 | 127.279,53 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 197.279,53 | |||||
02. Poder Executivo
02.14. Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura
02.14.02. Divisão de Agricultura e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
407 | 18.541.0024.2051.0000 | 3.3.90.39.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 100.013 | 01 | 35.573,34 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 35.573,34 | |||||
Art. 5.º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e nesta Lei.
Art. 6º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, estas últimas para o exercício de 2024.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 14 de março de 2024PPpP
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO
DIRETOR DE GABINETE
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 14 de março de 2024.PPpP
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.