IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 14 de março de 2024 | Edição nº 817 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.735, DE 14 DE MARÇO DE 2024

“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito adicional especial no valor de até R$ 1.197.549,30 (um milhão cento e noventa e sete mil quinhentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

15.452.0010.1055.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

100.042

02

612.049,30

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

612.049,30

02. Poder Executivo

02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer

02.11.02. Divisão de esportes

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

27.812.0045.1054.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

100.035

02

300.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

300.000,00

02. Poder Executivo

02.14. Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura

02.14.02. Divisão de Agricultura e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

20.606.0024.10570000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

100.038

05

285.500,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

285.500,00

Art. 2º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindóia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.972.116,35 (um milhão novecentos e setenta e dois mil cento e dezesseis reais e trinta e cinco centavos), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

15.452.0010.2013.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

100.021

02

18.403,00

15.452.0010.2013.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

100.021

01

10.993,88

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

29.396,88

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.01. Sede da Diretoria Municipal de Educação

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

12.122.0015.2023.0000

3.3.90.14.00

Diárias – Pessoal Civil

110.000

01

5.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

5.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.03. Pré Escola Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

12.365.0017.2032.0000

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

213.000

01

9.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

9.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

12.365.0018.2034.0000

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

212.000

01

20.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

20.000,00

02. Poder Executivo

02.06 Diretoria Municipal de Educação

02.06.10 Ensino Fundamental – Recursos FUNDEB (30%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

12.361.0037.2025.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

261.000

02

242.000,00

12.361.0037.2025.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

261.000

02

19.000,00

12.361.0037.2025.0000

3.1.90.16.00

Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

261.000

02

4.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

265.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

10.301.0032.1051.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

800.019

05

300.000,00

10.301.0032.1051.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

301.000

01

89.938,18

10.301.0032.1052.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

800.018

05

500.000,00

10.301.0032.1052.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

301.000

01

107.341,35

10.302.0026.2040.0000

3.3.70.41.00

Contribuições

800.021

05

260.470,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

1.257.749,53

02. Poder Executivo

02.11. Diretoria Municipal de Esportes e Lazer

02.11.02. Divisão de esportes

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

27.812.0045.1054.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

100.035

01

14.620,69

27.812.0045.1053.0000

4.4.90.51.040

Obras e Instalações

800.020

05

300.000,00

27.812.0045.1053.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

100.037

01

20.161,96

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

334.782,65

02. Poder Executivo

02.12. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

02.12.00. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

08.20844.0003.1053.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

500.021

05

2.907,27

08.244.0003.2049.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa jurídica

500.22

05

12.706.68

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

15.613,95

02. Poder Executivo

02.14. Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura

02.14.02. Divisão de Agricultura e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

20.606.0024.1057.0000

4.4.90.52.00

Equipamentos e Material Permanente

100.038

01

35.573,34

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

35.573,34

Art. 3º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com:

I- R$ 1.197.549,30 (um milhão cento e noventa e sete mil quinhentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), por provável excesso de arrecadação proveniente de transferências de recursos da União e do Estado, em razão de repasses financeiros, na forma do artigo 43, §1º. II e §3º, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º A importância total do crédito adicional suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 2.º desta Lei, será coberta com:

I – R$ 1.394.486,95 (um milhão trezentos e noventa e quatro mil quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos) pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, §1.º, inciso I, e §2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

II – R$ 577.629,40 (quinhentos e setenta e sete mil seiscentos e vinte e nove reais e quarenta centavos), pela anulação total ou parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04.01. Divisão de Turismo e Dependência

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

84

23.695.0007.2011.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

34.782,65

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

34.782,65

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

99

15.452.0010.2013.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

10.993,88

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

10.993,88

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.01. Sede da Diretoria Municipal de Educação

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

155

12.122.0015.2023.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

200.000

01

34.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

34.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.02. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

167

12.361.0016.2030.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

220.000

01

190.000,00

173

12.361.0016.2030.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

220.000

01

20.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

210.000,00

02. Poder Executivo

02.06 Diretoria Municipal de Educação

02.06.11 Ensino Fundamental – Recursos FUNDEB (70%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

233

12.365.0037.2027.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas- Pessoal Civil

271.003

02

55.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

55.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

280

10.301.0028.2039.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

301.000

01

70.000,00

285

10.301.0032.1018.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

05

127.279,53

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

197.279,53

02. Poder Executivo

02.14. Diretoria de Meio Ambiente e Agricultura

02.14.02. Divisão de Agricultura e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

407

18.541.0024.2051.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.013

01

35.573,34

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

35.573,34

Art. 5.º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e nesta Lei.

Art. 6º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, estas últimas para o exercício de 2024.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 14 de março de 2024PPpP

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 14 de março de 2024.PPpP

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.