IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 15 de março de 2024 | Edição nº 989 | Ano VI
Entidade: Poder Legislativo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 3.483/2024
Objeto: Altera a redação do art. 3º, “caput” e de seu § 1º, da Lei Municipal nº 3.245/2022.
Autoria: Mesa Diretora Vers. Flávio Henrique Soares Guiaro Osório, Waldir Marcos de Souza, Ten. Osmar do Nascimento e Michel Alexandre Magri Pina.
O VER. FLÁVIO HENRIQUE SOARES GUIARO OSÓRIO, Presidente da Câmara Municipal de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e em atenção ao que dispõe o § 3º do art. 41 da Lei Orgânica do Município de Tanabi fica sancionada a seguinte lei e ele promulga em atenção ao § 2º do art. 177 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Tanabi:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 3, “caput”, da Lei Municipal nº 3.245/2022, nos seguintes termos:
“Art. 3º Fica instituída a Gratificação por Serviço Especial Parlamentar, a ser atribuída pelo Presidente da Câmara Municipal, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal, para atendimento em reuniões à noite, sábados, domingos e feriados e, em sessões solenes, fúnebres, ordinárias e extraordinárias”.
Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 3.245/2022, nos seguintes termos:
“§ 1º O valor da gratificação a que se refere este artigo será da ordem de trinta por cento, incidente sobre a remuneração do servidor, e será concedido pelo Presidente da Câmara Municipal por meio de portaria.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Tanabi,
Em 14 de março de 2024.
VER. FLÁVIO HENRIQUE SOARES GUIARO OSÓRIO
Presidente
Autógrafo nº 14/2024
Projeto de Lei nº 11/2024
Registrada e publicada na Secretaria. Data supra.
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Ana Paula de Almeida Fucci
Secretária Legislativa
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