IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 14 de março de 2024 | Edição nº 988A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.484/2024.

Objeto: Acrescenta § único ao art. 1º, da Lei Municipal nº 1.885/2005.

Autoria: Mesa Diretora – Vers. Flávio Henrique Soares Guiaro Osório, Waldir Marcos de Souza, Ten. Osmar do Nascimento e Michel Alexandre Magri Pina.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeitodo Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica acrescentado § único ao art. 1º, da Lei Municipal nº 1.885/2005, nos seguintes termos:

Art. 1º (...)

§ único: No caso de deferimento, não haverá expediente na Câmara Municipal no dia da sessão do Tribunal do Júri.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi

Em 14 de março de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 20/2024

Projeto de Lei nº. 20/2024.


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