IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 15 de março de 2024 | Edição nº 507 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.653, DE 14 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul a proceder a desafetação e alienação dos imóveis urbanos de seu patrimônio, localizados no Distrito Industrial III e dá outras providências.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a desafetar da classe de imóveis considerados como bens públicos de uso especial e transferir para a categoria de bens dominiais, os imóveis a seguir descritos:

I - Lote 17 (dezessete) da Quadra 02 (dois), localizado na Rua do Empreendedor, Distrito Industrial III, objeto da Matrícula nº 22.884, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente medindo 20,00 m. (vinte metros) confronta-se com a Rua do Empreendedor; de quem dessa rua olha para o imóvel, do lado direito, medindo 45,00 m. (quarenta e cinco metros), confronta-se com o lote nº 18 (dezoito); do lado esquerdo, medindo 45,00 m. (quarenta e cinco metros), confronta-se com o lote nº 16 (dezesseis); e finalmente nos fundos, medindo 20,00 m. (vinte metros), confronta-se com o lote nº 26 (vinte e seis), perfazendo uma área total de 900,00 metros quadrados, devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 11466-00.

II – Lote 20 (vinte) da Quadra (02), localizado na Rua do Empreendedor, Distrito Industrial III, objeto da Matrícula nº 22.887, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Fé do Sul, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente medindo 20,00 m. (vinte metros) confronta-se com a Rua do Empreendedor; de quem dessa rua olha para o imóvel, do lado direito, medindo 45,00 m. (quarenta e cinco metros), confronta-se com o lote nº 21 (vinte e um); do lado esquerdo, medindo 45,00 m. (quarenta e cinco metros), confronta-se com o lote nº 19 (dezenove); e finalmente nos fundos, medindo 20,00 m. (vinte metros), confronta-se com o lote nº 23 (vinte e três), perfazendo uma área total de 900,00 metros quadrados, devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 11469-00.

Art.2º Autoriza o Poder Executivo, nos termos do art. 91, I, da Lei Orgânica do Município, a alienar, em conformidade com o art. 76, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, os imóveis assim descritos e caracterizados nos incisos I e II do Art. 1º desta Lei.

§ 1º Os imóveis cuja alienação é autorizada, destinam-se exclusivamente para o desenvolvimento de atividades econômicas compatíveis com aquelas permitidas no Distrito Industrial III.

§ 2º Os adquirentes dos imóveis de que trata o caput deste artigo deverão arcar as indenizações decorrentes de sua desocupação, além do valor pago para sua aquisição.

Art. 3º Os recursos arrecadados após a efetivação das alienações, que trata o art. 1º, serão aplicados nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964 e demais normas pertinentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas demais disposições em contrário

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 14 de março de 2024.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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