IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 15 de março de 2024 | Edição nº 507 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.643, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a denominação da Casa da Juventude – “Rafael José Senedezzi.”
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. A Casa da Juventude, localizado na Avenida dos Pinherios, nº 100, Jardim Universitário III passa a denominar-se “Rafael José Senedezzi.”
Art 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, de 14 de março de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
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