IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 14 de março de 2024 | Edição nº 1291 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.428, DE 13 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Programa do Município, por superávit financeiro, visando a realização da prestação de contas final dos recursos remanescentes do convênio 131/2021, firmado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Programa do Município, no valor de R$ 1.598,45 (Hum mil quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), com fundamento no inciso I, do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:

Crédito(s)

Ficha

Classificação Despesa

Descrição

Fonte de Recurso

Código de Aplicação

Valor (R$)

199

02.03.06.04.122.0022.2028.3.3.90.93

Indenizações e Restituições

92

302.6

1.598,45

Total (R$)

1.598,45

Parágrafo único. Os recursos para suportar essas despesas no valor de R$ 1.598,45 (Hum mil quinhentos e noventa e oito reais e quarenta e cinco centavos), ocorrerão por superávit financeiro visando a realização da prestação de contas final dos recursos remanescentes do convênio 131/2021, firmado com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, nos termos do art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º. Fica o Município autorizado a proceder às alterações necessárias na Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021 (Plano Plurianual), Lei nº 6.280, de 31 de agosto de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 6.379, de 19 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual - LOA).

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 13 de março de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito Municipal


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