IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 14 de março de 2024 | Edição nº 591 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.392, DE 11 DE MARÇO DE 2024
ESTABELECE A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GESTÃO COLEGIADA OBJETIVANDO A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DESTINADO À PREVENÇÃO, ENFRENTAMENTO E O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento nos incisos II, IX, XII e XXII do artigo 63 da Lei nº 3.070, de 04.04.1990 – Lei Orgânica do Município, e à vista da decisão, com deferimento de medida liminar nos autos do Processo nº 1500169-05.2024.8.26.0637, prolatada pelo Juízo da 3ª Vara Cívil da Comarca de Tupã em face da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, urgenciando, por suas implicações sociais, o temporâneo atendimento da causa de pedir pela Administração,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecida a composição do Comitê de Gestão Colegiada objetivando a elaboração do Plano Municipal destinado à prevenção, enfrentamento e o atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Município de Tupã, integrando o colegiado na qualidade de titulares, os primeiros, e de suplentes, os segundos, representando:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos
Jaqueline Fernanda Vieira e Regina de Fátima Zandonadi Piva
II – Secretaria Municipal de Saúde
Priscila Catalan e Bruna Moledo Martins
III – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Andreia Alessandra Benício Doretto e Miriam Rita Servilha Alves de Oliveira
IV – Secretaria Municipal de Turismo
Eduardo Fugineri Moreti e Diego Rodrigo Mazeti Machado
V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Comercio Exterior
Luis Otávio dos Santos e Luana Garcia Baiotto
VI – Subsecretaria Municipal de Cultura
Andresa Correa Martinez e Melrian Cristine Marins Pedroso de Oliveira
VII – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tupã
Gislaine Tersi da Silva Gabriel e Denise Moraes Lourenço
VIII – Conselho Tutelar de Tupã
Aline Carolina Parmezan Ribeiro e Karina Sanches Parra Gandolfo
Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada ora nomeado adotará internamente, os critérios para a definição de seus postos de direção e a organização de sua atuação para a concepção dos fins que lastreiam este Decreto.
Art. 3º É fixado o prazo de 30 (trinta) dias contados da vigência deste Decreto para que o Comitê de Gestão Colegiada encaminhe ao Gabinete do Prefeito Municipal relatório conclusivo de suas atividades quanto a minuta do Plano Municipal destinado à prevenção, enfrentamento e o atendimento especializado de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no âmbito do Município de Tupã.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos assegurará ao Comitê de Gestão Colegiada a estrutura necessária para o desenvolvimento dos seus trabalhos.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 11 DE MARÇO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Assessoria Especial de Governança Participativa
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.