IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 15 de março de 2024 | Edição nº 963 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.766 – DE 13 DE MARÇO DE 2024

“Autoriza o Executivo Municipal a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinado à dotação abaixo relacionada, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:

Órgão: 02: Prefeitura Municipal de Araçatuba

Unidade Orçamentária: 02.07.00 - Secretaria Municipal da Fazenda

Unidade Executora: 02.07.06 - FCRPPC

Funcional Programática: 04.273.0039-2.155

Função: 04 - Administração

Subfunção: 273 - Previdência Complementar

Programa: 0039 - Fundo de Custeio Regime Próprio de Previdência Complementar

Projeto/Atividade: 2.155 - Fundo de Custeio Regime Próprio de Prev. Complem. do Munic. de Ata (FCRPPCA)

Fonte de Recurso: 03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa-Vinculados

3 - Despesas Correntes/3 - Outras Despesas Correntes/90 - Aplicações Diretas

93 - Indenizações e Restituições 300.000,00

Total da Unidade 300.000,00

Total do Órgão 300.000,00

Total do Crédito Adicional 300.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à abertura do presente crédito adicional especial decorre de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 03 - Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa-Vinculados.

Art. 2.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações da presente Lei, para atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 13 de março de 2024, 115 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

ARNALDO DOS SANTOS VIEIRA FILHO

Secretário Municipal de Governo

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais

REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DO DIA 14/03/2024 – EDIÇÃO 962


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.