
IMPRENSA OFICIAL - NOVA INDEPENDÊNCIA
Publicado em 14 de março de 2024 | Edição nº 449 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 25, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre a aplicação do Salário-Mínimo Nacional aos salários e vencimentos dos servidores públicos municipais, e dá outras providências.
FERNANDO MACCHI SANTANA, Prefeito municipal de Nova Independência, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023, que fixou o valor do Salário-Mínimo Nacional em R$1.412,00 (hum mil e quatrocentos e doze reais), a partir de 1º de janeiro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7º, inciso IV, da CF/88,
D E C R E T A
Art. 1º. Os servidores e empregados públicos do Município de Nova Independência, cuja remuneração mensal seja inferior ao Salário-Mínimo Nacional fixado pelo Governo Federal, farão jus à respectiva diferença salarial para complementação de seu valor, até que os seus vencimentos venham a superar o valor do Salário-Mínimo Nacional.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, na data supra.
FERNANDO MACCHI SANTANA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Geral a Prefeitura, publicado no Diário Oficial do município na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
