IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 14 de março de 2024 | Edição nº 1547 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.251, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do município para o exercício financeiro de 2024.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 230.600,00 (duzentos e trinta mil e seiscentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
10.122.0002.2040 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 230.600,00
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pela anulação de dotações e pelo superávit financeiro do exercício anterior, conforme a seguinte discriminação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
10.301.0114.2041 – ATENDIMENTO NAS 4 ESPECIALIDADES BÁSICAS (GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA/CLÍNICA MÉDICA/CIRÚRGICA E PEDIÁTRICA)
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 130.600,00
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Superávit financeiro
Fonte de Recursos
0500 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.201 de 22 de novembro de 2023.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos quatorze dias do mês de março do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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