IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 15 de março de 2024 | Edição nº 717 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 6.163 DE 14 DE MARÇO DE 2024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO a necessidade de atuação ágil, permanente e eficiente no atendimento das demandas do Poder Público Municipal, garantindo-se a continuidade e eficiência dos serviços públicos;
CONSIDERANDO que a educação, por sua vez, é um direito universal, sendo dever do Estado, da sociedade e da família garantir condições para que esse direito seja preservado;
CONSIDERANDO o expressivo número de afastamentos temporários dos profissionais do quadro do magistério municipal;
CONSIDERANDO que, atualmente, o Processo Seletivo Nº 01/2024 instaurado, para contratação excepcional e temporária de profissionais do magistério, encontra-se em andamento e pendente de finalização;
CONSIDERANDO que nos outros e anteriores Processos Seletivos realizados nesta municipalidade, para a idêntica necessidade, o número de pessoal inscrito e aprovado fora insuficiente ao atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Educação de Ituverava/SP;
CONSIDERANDO que o serviço público educacional deve ser garantido a todos os cidadãos, e em especial, aos alunos de inclusão, que apresentam laudos com deficiências diversas e outros transtornos que em muito interferem no comportamento e na aprendizagem dos estudantes em sala de aula,
DECRETA
Art. 1º- Para admissão temporária de professores e profissionais da educação, até a finalização do Processo Seletivo 001/2024, em aberto, fica autorizada, na estrita necessidade, como critério de seleção, a utilização da lista de aprovados remanescentes, em concurso público vigente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação após o último admitido, com anuência do candidato, sem prejuízo da escolha do emprego, quando da convocação para o preenchimento do mesmo.
Parágrafo único: a contratação temporária realizada nos termos do parágrafo anterior, veda que o candidato seja novamente contratado temporariamente por um período de 2 (dois) anos.
Art. 2º- A contratação realizada nos termos do artigo 1º deste Decreto, se dará por prazo determinado e em caráter temporário pelo Regime Jurídico CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, de conformidade com o estabelecido no Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal do Brasil e na Lei Municipal no 4087/2012.
Art.3º-A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.
Art. 4º- O disposto neste Decreto permanecerá em vigor, no caso de não preenchimento dos empregos públicos temporários anunciados no Processo Seletivo nº001/2024.
Art. 5º -Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, tornando-se revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 14 de março de 2.024.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 14 de março de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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