IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 14 de março de 2024 | Edição nº 626 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 2545/2024

(QUE CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DE COMBATE À DENGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

ALEX GARCIA SAKATA, Prefeito do Município de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Ouroeste;

- CONSIDERANDO, a necessidade de implementar as ações de Combate à Dengue;

- CONSIDERANDO, ainda, os períodos chuvosos e quentes, propícios para a proliferação do mosquito Aedes Aegypti; e

- CONSIDERANDO, finalmente que a Dengue é um dos maiores problemas de Saúde Pública no Brasil e no mundo.

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica criado o Comitê Municipal de Combate à Dengue.

Art. 2º – Compete ao Comitê;

I. Implementar, acompanhar e avaliar as ações de combate à dengue;

II. Integrar as ações de promoção, prevenção e controle da dengue, a serem desenvolvidas por órgãos da Administração Pública;

III. Propor mecanismos que possibilitem a plena execução das ações de combate à dengue.

Parágrafo único – O Comitê terá como principal atividade o acompanhamento e a proposição de ações de mobilização social para prevenção e o controle da dengue no âmbito do Município.

Art. 3º – O Comitê será composto pelas seguintes representações:

- Secretaria Municipal de Saúde;

- Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

- Secretaria Municipal de promoção e Ação Social;

- Secretaria Municipal de Governo;

- Procuradoria Geral;

- Secretaria Municipal de Planejamento;

- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo;

- Secretaria Municipal do Meio Ambiente;

- Hospital Municipal João Velloso.

§ 1º – O Comitê elegerá, dentre os seus membros titulares, um coordenador, preferencialmente da Secretaria Municipal da Saúde.

§ 2º – A participação no Comitê será considerada como “serviços relevantes” prestados ao Município, não ensejando qualquer remuneração.

§ 3º – As Secretarias Municipais e Autarquia deverão indicar um titular e um suplente para atuarem como membros no referido Comitê.

§ 4º – As Secretarias Municipais e Autarquias deverão garantir a presença do titular e, no caso da participação do suplente, o mesmo deverá comunicar ao titular, o resultado da reunião em que participou.

Art. 4º – O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, ou extraordinariamente, se convocado pelo Coordenador.

Parágrafo único – Poderão ser convidados a participar dos trabalhos do Comitê, representantes de outros órgãos ou entidades da Administração Pública e, se necessário, pessoas de notório saber sobre as ações do Comitê.

Art. 5º – Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Municipio de Ouroeste - SP, 13 de março de 2024

ALEX GARCIA SAKATA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal de Ouroeste em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo


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