IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 15 de março de 2024 | Edição nº 1494 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.436 DE 13 DE MARÇO DE 2024.
Altera dispositivos do Decreto nº 4.611/2018 – que dispõe sobre a autorização para consignação em folha de pagamento, e dá outras providências
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. Os §§ 1º e 3º do art. 7º do Decreto nº 4.611/2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º. O servidor poderá autorizar a reserva de até 40% (quarenta por cento) de margem consignável de que trata o caput deste artigo para empréstimo junto às instituições bancárias e financeiras e demais descontos facultativos.
§ 3°. O servidor poderá autorizar a reserva de até 5% (cinco por cento) de margem para amortização de cartão de crédito. Esta margem consignável de 5% da remuneração líquida do servidor é exclusiva para amortizações de cartão de crédito, porém poderá ser utilizada também para financiamento de casa própria, caso seja a opção. Estes descontos, porém, devem estar contidos no limite de 45% da somatória das consignações facultativa da margem consignável.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor em na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 13 de março de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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