IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO
Publicado em 15 de março de 2024 | Edição nº 1240 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I COMPLEMENTAR Nº 113/2024
de 13 de março de 2024.
“Dispõe sobre o reajuste da Tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Capela do Alto e dá outras providências”.
PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. A Tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Capela do Alto/SP, fixada no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2023, passa a vigorar na forma do Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Art. 2º. O valor referente ao VALE ALIMENTAÇÃO a partir de janeiro de 2024 passa a ser de R$ 686,75 (Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Setenta e Cinco Centavos).
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 13 de março de 2024.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO
Lei Complementar nº 113/2024
FUNÇÕES/CARGOS | REF. | P. | SALÁRIO | ||
EFETIVOS | EM COMISSÃO | ||||
Serviços Gerais |
01
| A B C D E | 1.426,12 1.540,21 1.663,43 1.796,50 1.940,22 | ||
|
02 | A B C D E | 1.439,09 1.554,22 1.678,55 1.812,84 1.957,87 | ||
|
03 |
| A B C D E | 1.452,05 1.568,21 1.693,67 1.829,16 1.975,50 | |
|
04 | A B C D E | 1.465,02 1.582,22 1.708,80 1.845,50 1.993,14 | ||
|
05 | A B C D E | 1.477,98 1.596,22 1.723,92 1.861,83 2.010,78 | ||
|
06 | A B C D E | 1.490,05 1.609,25 1.737,99 1.877,03 2.027,20 | ||
|
07 | A B C D E | 1.503,91 1.624,22 1.754,16 1.894,49 2.046,05 | ||
Atendente |
08 | A B C D E | 1.546,54 1.670,26 1.803,88 1.948,19 2.104,05 | ||
|
09 | A B C D E | 1.712,55 1.849,55 1.997,52 2.157,32 2.329,91 | ||
Motorista |
10 | A B C D E | 1.911,21 2.064,11 2.229,24 2.407,57 2.600,18 | ||
Assistente Administrativo
|
11 | A B C D E | 2.140,00 2.311,20 2.496,10 2.695,78 2.911,45 | ||
Assistente Legislativo |
12 | A B C D E | 2.852,25 3.080,43 3.326,86 3.593,01 3.880,45 | ||
Tesoureiro |
13 | A B C D E | 3.309,47 3.574,23 3.860,17 4.168,98 4.502,50 | ||
Contador Diretor de Secretaria Assessor Técnico Legislativo |
14 | A B C D E | 4.018,63 4.340,12 4.687,33 5.062,32 5.467,30 | ||
Controlador Interno | Assessor Parlamentar |
15 | A B C D E | 6.051,58 6.535,71 7.058,56 7.623,25 8.233,11 | |
Procurador Jurídico | Assessor Parlamentar da Presidência |
16 | A B C D E | 7.328,15 7.914,40 8.547,55 9.231,35 9.969,86 | |
Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 13 de março de 2024.
PÉRICLES GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.
VALDIR APARECIDO DE MORAIS
SECRET. ADMINISTRATIVO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.