IMPRENSA OFICIAL - CAPELA DO ALTO

Publicado em 15 de março de 2024 | Edição nº 1240 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I COMPLEMENTAR Nº 113/2024

de 13 de março de 2024.

“Dispõe sobre o reajuste da Tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Capela do Alto e dá outras providências”.

PÉRICLES GONÇALVES, Prefeito do Município de Capela do Alto, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. A Tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Capela do Alto/SP, fixada no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2023, passa a vigorar na forma do Anexo I, que fica fazendo parte integrante da presente lei.

Art. 2º. O valor referente ao VALE ALIMENTAÇÃO a partir de janeiro de 2024 passa a ser de R$ 686,75 (Seiscentos e Oitenta e Seis Reais e Setenta e Cinco Centavos).

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 13 de março de 2024.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS

DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPELA DO ALTO

Lei Complementar nº 113/2024

FUNÇÕES/CARGOS

REF.

P.

SALÁRIO

EFETIVOS

EM COMISSÃO

Serviços Gerais

01

A

B

C

D

E

1.426,12

1.540,21

1.663,43

1.796,50

1.940,22

02

A

B

C

D

E

1.439,09

1.554,22

1.678,55

1.812,84

1.957,87

03

A

B

C

D

E

1.452,05

1.568,21

1.693,67

1.829,16

1.975,50

04

A

B

C

D

E

1.465,02

1.582,22

1.708,80

1.845,50

1.993,14

05

A

B

C

D

E

1.477,98

1.596,22

1.723,92

1.861,83

2.010,78

06

A

B

C

D

E

1.490,05

1.609,25

1.737,99

1.877,03

2.027,20

07

A

B

C

D

E

1.503,91

1.624,22

1.754,16

1.894,49

2.046,05

Atendente

08

A

B

C

D

E

1.546,54

1.670,26

1.803,88

1.948,19

2.104,05

09

A

B

C

D

E

1.712,55

1.849,55

1.997,52

2.157,32

2.329,91

Motorista

10

A

B

C

D

E

1.911,21

2.064,11

2.229,24

2.407,57

2.600,18

Assistente Administrativo

11

A

B

C

D

E

2.140,00

2.311,20

2.496,10

2.695,78

2.911,45

Assistente Legislativo

12

A

B

C

D

E

2.852,25

3.080,43

3.326,86

3.593,01

3.880,45

Tesoureiro

13

A

B

C

D

E

3.309,47

3.574,23

3.860,17

4.168,98

4.502,50

Contador

Diretor de Secretaria

Assessor Técnico Legislativo

14

A

B

C

D

E

4.018,63

4.340,12

4.687,33

5.062,32

5.467,30

Controlador Interno

Assessor Parlamentar

15

A

B

C

D

E

6.051,58

6.535,71

7.058,56

7.623,25

8.233,11

Procurador Jurídico

Assessor Parlamentar da Presidência

16

A

B

C

D

E

7.328,15 7.914,40 8.547,55

9.231,35 9.969,86

Prefeitura Municipal de Capela do Alto, aos 13 de março de 2024.

PÉRICLES GONÇALVES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria e publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, por afixação nesta Prefeitura Municipal, data supra.

VALDIR APARECIDO DE MORAIS

SECRET. ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.