IMPRENSA OFICIAL - JATEÍ
Publicado em 15 de março de 2024 | Edição nº 1710 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 794, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação de Proteção e Assistência às Mães e Crianças Jateienses, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATEÍ/MS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 50, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Associação de Proteção e Assistência às Mães e Crianças Jateienses, entidade filantrópica de utilidade pública municipal, mantenedora do Hospital Santa Catarina, inscrita no C.N.P.J. (M.F.) sob o nº. 03.370.822/0001-52, sediada na cidade de Jateí/MS.
Art. 2º O convênio de que trata o artigo anterior consistirá no repasse de recursos financeiros pelo município à entidade no valor de R$ 1.560.000,00 (um milhão quinhentos e sessenta mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Fundo Municipal de Saúde – FMS, formalizado sob o elemento de Subvenções Sociais.
Art. 4º A vigência do presente convênio será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JATEÍ/MS, 14 DE MARÇO DE 2024.
ERALDO JORGE LEITE
Prefeito Municipal
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