
IMPRENSA OFICIAL - JATEÍ
Publicado em 15 de março de 2024 | Edição nº 1710 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº 795, DE 14 DE MARÇO DE 2024.
Dispõe sobre incorporação de área ao perímetro urbano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JATEÍ/MS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 50, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica incorporada a zona urbana deste Município o "IMÓVEL: QUINHÃO 02 – Parte do Lote Rural n°42 (quarenta e dois) da Quadra nº29 (vinte e nove) da 2ª Zona do NCD: LOCAL: Município de Jateí/MS, comarca de Fátima do Sul/MS: ÁREA: 6,4250 há (seis hectares, quatro mil duzentos e cinquenta metros quadrados); CARACTERÍSTICAS E CONFRONTAÇÕES: Inicia-se a descrição deste perímetro com as seguintes confrontações: FRENTE-NORTE: 123,43 metros com Quinhão I parte do mesmo lote; FUNDOS SUL: 125 metros com o Lote 41 da Quadra 27; LADO DIREITO NASCENTE: 513,61 metros com o mesmo lote; LADO ESQUERDO POENTE: 513,79 metros com a Estrada Travessão”, qual está devidamente matriculado sob nº 24.560, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fátima do Sul-MS.
Art. 2º A incorporação do imóvel ao perímetro urbano descrito pelo art. 1º tem por objetivo sua caracterização definitiva como imóvel urbano.
Art. 3º O Setor Tributário Municipal adotará as providências necessárias para cadastrar o imóvel urbano descrito no caput.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JATEÍ/MS, 14 DE MARÇO DE 2024.
ERALDO JORGE LEITE
Prefeito Municipal
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