IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 15 de março de 2024 | Edição nº 992 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 2.302/2024.
De 14 de março de 2024.
DECLARA PONTO FACULTATIVO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, PRÉ FERIADO MUNICIPAL DE 19 DE MARÇO – DIA DE SÃO JOSÉ - PADROEIRO DO MUNICÍPIO”.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito do Município de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais e:
Considerando que, o próximo dia 19 de março (terça feira) é uma data comemorativa ao dia de SÃO JOSÉ - Padroeiro do Município, feriado Municipal;
Considerando que, o dia 18 de março, ocorrerá em uma segunda-feira, intercalando o feriado comemorativo ao dia de SÃO JOSÉ com o final de semana (sábado e domingo), o que torna a prestação de serviços público seccionado;
Considerando que a medida a ser tomada justifica-se o interesse público; e
Considerando a necessidade de regulamentar o funcionamento das atividades administrativas do Município e racionalizar o serviço público.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica considerado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, em seu expediente integral, no dia 18 de março do corrente ano (segunda feira), em razão do feriado Municipal de 19 de março de 2024 (terça feira), data comemorativa ao dia de SÃO JOSÉ, ressalvado as atividades essenciais e de interesse público.
Artigo 2º - As disposições deste Decreto não se aplicam aos serviços considerados de interesse essencial (cemitério, segurança, higiene, limpeza pública, coleta de lixo e saúde), ficando determinado que o gestor de cada órgão dos serviços essenciais, decida como proceder para que esses serviços não sejam interrompidos.
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, aos 14 de março de 2024.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local de Costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.