IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 1515 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.804, DE 05 DE MARÇO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 833.343,23 (oitocentos e trinta e três mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e três centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.774, de 29/02/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 1158 - Funcional: 10.301.0075-1.715
4.4.90.52.00 - 05-800.0054 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE........................R$ 18.926,00
Ficha: 1159 - Funcional: 10.302.0075-1.715
4.4.90.52.00 - 02-300.0132 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 347.900,61
Ficha: 1160 - Funcional: 10.302.0075-1.715
4.4.90.52.00 - 05-800.0012 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 22.721,55
4.4.90.52.00 - 05-800.0021 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 15.549,00
4.4.90.52.00 - 05-800.0038 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 5.548,07
4.4.90.52.00 - 05-800.0020 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 3.920,00
4.4.90.52.00 - 05-800.0053 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 74.263,00
4.4.90.52.00 - 05-800.0059 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 344.515,00
Total da Suplementação...............................................R$ 833.343,23
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 05 de março de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 05 de março de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.