IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 1515 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.804, DE 05 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 833.343,23 (oitocentos e trinta e três mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e três centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.774, de 29/02/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 1158 - Funcional: 10.301.0075-1.715

4.4.90.52.00 - 05-800.0054 - EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE........................R$ 18.926,00

Ficha: 1159 - Funcional: 10.302.0075-1.715

4.4.90.52.00 - 02-300.0132 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 347.900,61

Ficha: 1160 - Funcional: 10.302.0075-1.715

4.4.90.52.00 - 05-800.0012 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 22.721,55

4.4.90.52.00 - 05-800.0021 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 15.549,00

4.4.90.52.00 - 05-800.0038 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 5.548,07

4.4.90.52.00 - 05-800.0020 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 3.920,00

4.4.90.52.00 - 05-800.0053 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 74.263,00

4.4.90.52.00 - 05-800.0059 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 344.515,00

Total da Suplementação...............................................R$ 833.343,23

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 05 de março de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 05 de março de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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