IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 1515 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.802, DE 05 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.772, de 28/02/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.15.01 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E AGROPECUÁRIA

Ficha: 1155 - Funcional: 20.606.0018-1.517

4.4.90.52.00 - 05-800.0049 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.......................R$ 300.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, oriundo de repasse do Governo Federal, através da Transferência Especial nº 28010008/2022, de autoria do deputado Guilherme Mussi.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 05 de março de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 05 de março de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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