IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 1515 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.801, DE 05 DE MARÇO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.236,49 (cinquenta mil e duzentos e trinta e seis reais e quarenta e nove centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.771, de 28/02/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
Ficha: 1035 - Funcional: 13.392.0048-1.554
4.4.90.51.00 - 01-110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES..............................................R$ 50.236,49
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação da seguinte dotação orçamentária, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17/03/64:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.19.02 - MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA
Ficha: 1040 - Funcional: 13.392.0048-2.158
3.3.90.39.00 - 01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ..................R$ 50.236,49
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 05 de março de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 05 de março de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.