IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 1515 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 13.798, DE 05 DE MARÇO DE 2024
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.768, de 28/02/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ficha: 1154 - Funcional: 08.244.0081-2.458
3.3.90.39.00 – 05-800.0035 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ..................R$ 35.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, de acordo com transferências de recursos do Governo Federal no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), referente à Emenda Relator nº 352710820220007, do deputado Federal Celso Russomano.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 05 de março de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 05 de março de 2024.
Marco Antonio Legramandi
Secretário de Administração
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