IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 819 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.057, DE 15 DE MARÇO DE 2024.

“Dispõe sobre a Gratificação de Apoio ao Deficiente, de que se trata a Lei Complementar nº 1.230 de 21 de setembro de 2011 e dá outras providências correlatas”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

Considerando o disposto no processo administrativo nº 1.993, de 28 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido a Sra. CAROLINA KOEHLER DOS SANTOS, portadora do R.G. nº 33.***.***-2, ocupante do cargo efetivo de Psicólogo - CRAS, a Gratificação de Apoio ao Deficiente, no importe de 10% (dez por cento) sobre seu salário base, a partir do mês subsequente ao mês do seu requerimento datado acima, pelo prazo de 2 (dois) anos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 15 de março de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 18 de março de 2024.

BRUNO FISCHER TARDELI

Diretor de Administração


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