IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 16 de março de 2024 | Edição nº 1036 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.946, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO E POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Especial de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sendo R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais) por Superávit Financeiro e R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), por Anulação de Dotação, cujo objetivo será o Fornecimento e Instalação de Equipamentos de Iluminação Pública que será instalado na CDHU H-2 (Cardoso) e CDHU G (São João do Marinheiro), no município de Cardoso/SP, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.1025 – Iluminação Publica
Categoria Econômica: 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente...........R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 2º-A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), será através do artigo 43º, inciso I-Superávit Financeiro, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo, que se encontra na Conta Corrente nº 105176-8, Agencia nº 0841-9, Banco do Brasil em 31/12/2023 e o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), será através do artigo 43º, inciso III-Anulação de Dotação, da Lei Federal nº 4.320/64, a saber:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 06-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Unidade Executora: 01-Secretaria e Dependências
Funcional: 15.451.0025.2041 – Atividades da Secretaria e Departamentos
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica........R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), Fonte de Recursos 01–Tesouro.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Artigo 4º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 15 de março de 2024.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.