IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 16 de março de 2024 | Edição nº 1036 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.948, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTA NO VALOR DE ATÉ R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), POR SUPERÁVIT FINANCEIRO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.
Artigo 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar na Secretaria de Administração e Finanças, um Crédito Suplementar de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), por Superávit Financeiro, cujo objetivo será a “Suplementações de Dotações” na Secretaria de Saúde”, conforme Emenda Parlamentar nº 202331340005, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: 01–Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07-Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Executora: 01-Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
Funcional: 10.301.0027.2045-Atividades da Atenção Básica
Categoria Econômica: 3.3.90.30.00-Material de Consumo.....R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados.
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica.....R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), Fonte de Recursos 05–Transferências e Convênios Federais-Vinculados.
Artigo 2º- A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 1º, será através do artigo 43º, inciso I-Superávit Financeiro, da Lei Federal nº 4.320/64 e regulamentado por decreto do Poder Executivo, que se encontra na Conta Corrente nº 672023-3, Agencia nº 364-6, Caixa Econômica Federal em 31/12/2023.
Artigo 3º- Fica autorizada a Secretaria de Administração e Finanças – Departamento de Contabilidade e Orçamento, a proceder às adequações necessárias nos anexos II e III da Lei nº 3.715, de 22 de julho de 2021 – PPA – Plano Plurianual, para o exercício de 2022 a 2025, e anexos V e VI, da Lei 3.897, de 06 de julho de 2023 – LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cardoso/SP, 15 de março de 2024.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa
Secretário de Administração e Finanças
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