IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 18 de março de 2024 | Edição nº 1515 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 13.799, DE 05 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.769, de 28/02/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO

Ficha: 0691 - Funcional: 08.244.0081-1.558

4.4.90.52.00 – 05-500.0022 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE.......R$ 135.000,00

Ficha: 0694 - Funcional: 08.244.0081-1.584

4.4.90.52.00 – 05-500.0038 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE........R$ 45.000,00

Ficha: 0793 - Funcional: 08.244.0081-2.492

3.3.90.39.00 – 05-500.0038 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ........R$ 30.000,00

Total da Suplementação........R$ 210.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, o superávit financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de transferências de recursos do Governo Federal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 05 de março de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 05 de março de 2024.

Marco Antonio Legramandi

Secretário de Administração


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