IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 15 de março de 2024 | Edição nº 1548 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.068, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.251, republicação de 15 de março de 2024,
DECRETA:
Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 230.600,00 (duzentos e trinta mil e seiscentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
10.122.0002.2040 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.92 – Despesas de Exercícios Anteriores R$ 230.600,00
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos pela anulação de dotações e pelo superávit financeiro do exercício anterior, conforme a seguinte discriminação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ÓRGÃOS SUBORDINADOS
10.301.0114.2041 – ATENDIMENTO NAS 4 ESPECIALIDADES BÁSICAS (GINECOLOGIA/OBSTETRÍCIA/CLÍNICA MÉDICA/CIRÚRGICA E PEDIÁTRICA)
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 130.600,00
Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos
Superávit financeiro
Fonte de Recursos
0500 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 100.000,00
Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.201 de 22 de novembro de 2023.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos quinze dias no mês de março do ano de 2024.
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
THAÍS LODI ZILLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.